"Dispõe sobre as restrições complementares ao Decreto Estadual n. 15.644/2021, e dá outras providências".
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul , no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município;
Considerando a situação de Emergência no Município de Jardim em razã o da COVID-1 9, declarada através do Decreto n. 042/2021;
Considerando a declaração de estado de calamidade pública em razão da grave crise decorrente da pandemia do COVID - 19 (n o vo Coronavírus) Decreto n. 050/2021 do município de Jardim/MS.
Considerando a Lei Federal nº 1 3.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto n. 1 5.644, de 31 de março de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;
📋 Índice da Lei
Jardim-MS, 6 de abril de 2021.
Decreto nº 69/2021 -
06 de abril de 2021
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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