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Decreto nº 169/2021 - 18 de outubro de 2021


Designa os membros da Comissão Permanente de Licitação, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Jardim-MS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 38 e 51, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1 993,

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 18 de outubro de 2021.
Decreto nº 169/2021 - 18 de outubro de 2021

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em