Lei Ordinária nº 1367/2007 -
17 de dezembro de 2007
DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DA LEITURA DE JORNAIS E REVISTAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
As escolas públicas municipais do Ensino Fundamental deverão incluir, como atividade curricular, a leitura de jornais e revistas de circulação local, regional e nacional, com o intuito de facilitar o acesso à leitura, informação e pesquisa, despertando nos alunos a consciência cidadã.
Parágrafo único. - O procedimento de que trata este artigo será feito de acordo com as disposições das legislações federal e estadual, ficando condicionado à disponibilidade de carga horária, sem prejuízo das atividades escolares normais.
Art. 2º. O poder público deverá viabilizar a distribuição de exemplares dos jornais e revistas às escolas municipais, fornecendo inclusive a assinatura destes quando não forem gratuitos.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias do município, suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. - Poderão ser feitos convênios e parcerias com Associações, Entidades de Classe ou Empresas de iniciativa privada.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
Lei Ordinária nº 1367/2007 -
17 de dezembro de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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