"Dispõe sobre a revogação do ponto facultativo do dia 08 de outubro de 2021 e dá outras providências".
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
Fica revogado o ponto facultativo do dia 08 de outubro no qual antecipa o dia do servidor público que é comemorando no dia 28 de outubro.
Art. 2º
Fica decretado ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2021, no qual será antecipado a comemoração do dia do servidor público.
Art. 3º
O ponto facultativo do dia do Servidor Público Esta dual, comemorado anualmente em 28 de outubro, será antecipado para o dia 13 de outubro de 2021. Com isso haverá expediente normal nas repartições públicas estaduais e municipais no dia 28.
Art. 4º
Os demais feriados e pontos facultativos descritos no Decreto n.º 006/2021 de 07 de janeiro de 2021, permanecem inalterados.
Art. 5º
Os serviços essenciais de saúde, transporte, vigilância, limpeza, manutenção de parques e jardins e outros assim considerados, deverão manter plantões nos dias declarados pontos facultativos, estabelecido no Anexo Único deste Decreto, conforme escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Jardim-MS, 05 de outubro de 2021.
Decreto nº 173/2021 -
05 de outubro de 2021
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeitura Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.