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Decreto nº 175/2021 - 05 de outubro de 2021


Dispõe sobre a substituição de membros da Comissão Municipal Intersetorial de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária do Município de Jardim-MS, para complementar mandato de acordo com Decreto nº. 140/2020 de 03 de Dezembro de 2020.
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 05 de outubro de 2021.
Decreto nº 175/2021 - 05 de outubro de 2021

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeitura Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em