"ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Exercício de 2007, na forma do que estabelece o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal no. 4.320 de 17 de março de 1964, criando o órgão 10.00 - Gerência de Administração e Planejamento e a Unidade Orçamentária 10.01 - Gabinete da Gerência de Administração e Planejamento, criando o órgão 11.00 - Gerência de Obras e a Unidade Orçamentária 11.01 - Gabinete do Gerente de Obras.
Art. 2°.
Para a abertura do Crédito Especial, a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento de 2007, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), utilizando recursos resultantes das anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias, de acordo com o Inciso III do § 10 do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3°.
Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor em 01 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 15 de Março de 2007.
Lei Ordinária nº 1298/2007 -
15 de março de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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