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Lei Ordinária nº 2030/2021 - 29 de setembro de 2021


Dispõe sobre a criação da "Casa de Passagem Municipal" no Município de Jardim -MS, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jardim, Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono o seguinte:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 29 de setembro de 2021.
Lei Ordinária nº 2030/2021 - 29 de setembro de 2021

Dra. CLEIDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita  Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em