Lei Ordinária nº 2030/2021 -
29 de setembro de 2021
Dispõe sobre a criação da "Casa de Passagem Municipal" no Município de Jardim -MS, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jardim, Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono o seguinte:
📋 Índice da Lei
Jardim-MS, 29 de setembro de 2021.
Lei Ordinária nº 2030/2021 -
29 de setembro de 2021
Dra. CLEIDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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