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Decreto nº 9/2021 - 13 de janeiro de 2021


Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, e dá outras providências
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município; Considerando a situação de Emergência no Município de Jardim em razão da COVID-19, declarada através do Decreto n. 046/2020; Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; Considerando o Decreto n. 15.559, de 1 O de dezembro de 2020, do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul;

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 13 de janeiro de 2021.
Decreto nº 9/2021 - 13 de janeiro de 2021
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em