DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFMJ - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal:
Considerando a necessidade de lançamentos dos Tributos Municipais para o exercício de 2021, que tem como parâmetro a Unidade Fiscal do município (UFMJ).
Fica atualizada o valor da UFMJ-Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS, para o exercício de 2021, conforme o disposto no Artigo 521 da Lei Complementar nº 042 de 21 de dezembro de 2003.
Parágrafo único.
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O valor da UFMJ atualizado para o exercício de 2021, mês de Agosto, será de R$ 41,62 (quarenta e um reais, sessenta e dois centavos), de acordo com IPCA analisado no mês anterior (julho de 2021 ).
Art. 2°
A atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS poderá sofrer atualização mensal mediante a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado -IPCA, conforme determina o Código Tributário Municipal.
Art. 3°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 11 de agosto de 2021 .
Decreto nº 139/2021 -
11 de agosto de 2021
Dra. Cleidiane Areco Matzenbacher
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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