Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Exercício de 2007, na forma do que estabelece o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964, criando a Unidade Orçamentária 0503 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em conformidade com a Emenda Constitucional n° 53 de 06 de dezembro de 2006, publicada no DOU na edição 243 de 20.12.2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em