Fica prorrogada a vigência do Decreto n.º 110/2020 publicado em 08 de setembro de 2020 até 30 de outubro de 2020, observadas as alterações estabelecidas neste ato.
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Fica permitida a realização de atividades religiosas presenciais, desde que sejam desenvolvidas com o contingenciamento e regras a seguir expostas:
A execução das atividades pelo tempo máximo de 02 h (duas horas), sendo proibida, na entrada, permanência e saída do local, qualquer tipo de aglomeração de pessoas;
Fica revogado o Parágrafo 1º do Art. 9º do Decreto n. 110/2020 de 08 de setembro de 2020.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim /MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em