Fica instituído o funcionamento em regime de plantão das farmácias e drogarias do Município de Jardim - MS, com atendimento ininterrupto à comunidade pelo sistema de rodízio.
Suspensão e Alvará de Funcionamento.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dra. Cleidiane Areco Matzenbacher
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em