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Brasão

Lei Complementar nº 212/2021 - 08 de setembro de 2021


"Dispõe sobre a suspensão temporária do pagamento dos aportes financeiros para cobertura de déficit técnico atuariais do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS."
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 08 de setembro de 2021.
Lei Complementar nº 212/2021 - 08 de setembro de 2021

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em