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Decreto nº 157/2021 - 16 de setembro de 2021


Institui o Programa Municipal de Escola Cívico - Militar no Município de Jardim - MS.
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais em especial o que dispõe o artigo 59, inciso VII da Lei Orgânica do Município. Considerando que o Município de Jardim aderiu ao Programa Nacional das Escolas Cívico Militares, instituído pelo Decreto Federal n° 10.004, de 05 de setembro de 2019. DECRETA:

📋 Índice da Lei

JARDIM/MS, 16 de setembro de 2021.
Decreto nº 157/2021 - 16 de setembro de 2021

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita de Jardim - MS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em