Lei Ordinária nº 1293/2007 -
18 de janeiro de 2007
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REPASSE DE VERBA À PARÓQUIA SANTO ANTONIO, COM A FINALIDADE DE AJUDA DE CUSTO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS BENEFICENTES", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder repasse de verbas no valor de R$ 1 600,OO (um mil e seiscentos reais), para a Paróquia Santo Antonio, com a finalidade de ajuda de custo para realização de obras beneficentes à
comunidade de Jardim - MS, visando a melhoria de vida da população de baixa renda.
Art. 2°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 18 DE JANEIRO DE 2007
Lei Ordinária nº 1293/2007 -
18 de janeiro de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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