Revoga o Artigo n° 74, da Lei Orgânica do Município de Jardim - MS, que instituiu benefícios de pensão equivalente a respectiva remuneração, fixa e variável atualizados sempre na forma da Lei, à companheira, enquanto viver, e na ausência desta, os filhos menores do Prefeito e do Secretário Municipal, que falecer ou perder as condições físicas de trabalho durante o exercício do mandato.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
VER. ROSINEIDE MACIEL DA SILVA
Presidente do Legislativo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em