Designar os servidores Nyeli SImone Portela da Cuntia e Aline de Barres Ibanties como Pregoeiros Oficiais do município.
Designar os servidores Leidiane Aparecida da Siiva,
Andrenir Escobar Maciel, Audes Martins Aivarenga, Ivaniido Ribeiro Aquino,
keiiy Kiimor Poioro Almeida, Laertes Ctiaves Rodrigues, Júnior Coimbra
Tamastiiro, Mauro Martins Aivarenga, Rosenir Saiina Franco, Rosana Araújo
Fernandes, Cristina de Souza Figueroa Perpétuo, Modeline Cristoido do Rosa
Lima e Jucilene Obregon Pires, Fabiana Fernandes Viana e Andréa Melo
Bertola, como integrantes do equipe de apoio.
A investidura dos servidores especificados nos arts. 1° e 2°
deste Decreto perdurará pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido
por igual período o totalidade de seus membros no respectiva função, não excedendo d 02 (dois) anos, salvo autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
coordenar o processo licitatório;
conferir o descrição do objeto e o mapa comparativo de preços o fim de evitar erros no especificações do objeto e discrepâncias de valores entre os consultas de preços;
receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pelo suo elaboração;
conduzir o sessão pública;
verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
coordenar a etapa de lances;
negociar diretamente com o proponente poro que seja obtido o melhor preço;
analisar e julgar as devidas condições de habilitação;
receber, examinar e julgar os recursos encaminhando á autoridade competente quando mantiver sua decisão;
indicar o vencedor do processo licitatório;
adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
conduzir os trabalhos do equipe de apoio; e
solicitar acompanhamento ou parecer da assessoria jurídica ou procuradoria jurídica do Município, quando necessário;
solicitar a participação de técnico do área específica do objeto licitado, quando necessário.
Caberá ò equipe de apoio, entre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todos os toses do processo licitatório e substituir o pregoeiro em coso de ausências e impedimentos.
A convocação para o exercício dos funções descritos no caput do artigo 5° deverá ser feito pelo setor responsável, no formo legal.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em