Fica instituído o Programa Primeiro Emprego - PPE, no âmbito da Administração Pública do Município de Jardim - MS, objetivando promover a inserção de jovens e mulheres no mercado de trabalho, a partir de:
Estimular programas de apoio á gestão e ao desenvolvimento da cooperativas de trabalho e incubadoras tecnológicas;
Para implementar a Programa, instituído por esta Lei, o Poder Executivo poderá, por Ato Administrativo, Comissão Especial de Acompanhamento, composto por Secretarias ou Órgãos afins, entidades filantrópicas, ONG's, Comissão Municipal Tripartite de Emprego e Renda, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Universidade, DCE's, SEBRAE, FECOMÉRIO, agentes financeiros oficias e escolas técnicas;
A Comissão Especial terá regulamento própria que definirá as suas competências na supervisão, acompanhamento dos projetos e a gestão dos recursos financeiros do programa devendo ser composta, paritativamente, entre os órgãos ou instituições de qualquer natureza e as representações do sociedade civil.
O Poder Executivo poderá estabelecer por lei, o Fundo de Emprego e Solidariedade, para onde serão carreados os recursos para apoio e incentivos ás atividades definidas no Programa, compreendendo;
Dra. CLEDIANE ARECO MTZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em