Dispõe sobre a criação do Programa Farmácia Solidaria a ser desenvolvido no Município de Jardim/MS, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jardim, Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono o seguinte:
Institui no Município de Jardim-MS o Programa Farmácia Solidária, com o objetivo de favorecer a população de baixa renda, através organização e distribuição de medicamentos e/ou equipamentos médico hospitalar, provenientes de doações da comunidade, órgãos da Sociedade Civil, Clube de serviços, Associações médicas, indústrias farmacêuticas, hospitais, distribuidores de medicamentos, ou qualquer outro meio legal.
§ 1°
-
O Programa Farmácia Solidaria será organizado sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, que tomará todas as medidas necessárias para o se4u desenvolvimento.
§ 2°
-
A captação e distribuição dos medicamentos e equipamentos poderão ocorrer em sistema de parceira entre Poder Público, entidades civis organizadas e/ou comunidade.
§ 3°
-
Os pontos de coleta e distribuição dos medicamentos e equipamentos serão definidos conforme critérios adotados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim- MS, 29 de junho de 2021.
Lei Ordinária nº 2023/2021 -
29 de junho de 2021
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.