Art. 1°Fica REVOGADO o Decreto n° 118/2021, der 14 de junho de 2021.
Art. 2°Fica regulamentado o horário de expediente do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalos de 2 (duas) horas, com atendimento presencial apenas no período matutino, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
Art. 3°Fica Regulamentado o horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação de Jardim/MS - SEDE ADMINISTRATIVA, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2(duas) horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
Art. 4°Fica regulamentado o horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim/MS - SEDE ADMINISTRATIVA, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2 (duas) horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
Art. 5°Fica Regulamentado o horário de expediente do Departamento de Tributação e Cadastro de Jardim/MS, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h com intervalo de duas horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
Art. 6°Fica Regulamentado o horário de expediente do Conselho Tutelar Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jardim/MS, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2(duas) horas, com atendimento presencial , respeitando as normas de biossegurança aplicáveis e atenderá por meio de plantão pelo telefone n° (67) 9.9986-6931.
Art. 7°Fica Regulamentado o horário de expediente do PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Jardim/MS, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2 (duas) horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
Art. 8°Fica Regulamentado o horário de expediente da Secretaria de Assistência Social Trabalho e Habitação de Jardim/MS - SEDE ADMINISTRATIVA, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2 (duas) horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
Parágrafo único. - O CRAS - Centro de Referência da Assistência Social; CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, e SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos terão expediente de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2 (duas) horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
Art. 9°Fica Regulamentado o horário de expediente da Secretaria Municipal de Obras Públicos de Jardim/MS - SEDE ADMINISTRATIVA, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2 (duas) horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
Art. 10Fica Regulamento o horário de expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultura de Jardim/MS, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2 (duas) horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
Art. 11Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura, revogando as disposições em contrário.