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Decreto nº 3/2019 - 29 de janeiro de 2019


Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da Receita e a execução da Despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do poder Executivo de 2019.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8o c/c art.13 da lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 29 de janeiro de 2019.
Decreto nº 3/2019 - 29 de janeiro de 2019
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em