Fica criada a Casa dos Conselhos, órgão destinado a apoiar as
ações, dar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais.
Garantir o espaço físico e acessibilidade aos
Conselhos Municipais vinculados d Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social.
Agendar e organizar os pedidos encaminhados
para as realizações das reuniões dos respectivos conselhos;
Responder ou encaminhar ao Conselho Municipal competente, os
requerimentos e reivindicações pertinentes às atuações e as decisões das
referidas Instituições.
fomentar a participação popular nos Conselhos Municipais, nos
termos dos princípios da Soberania popular e da distribuição equitativa de
poder, que fundamenta o Estado de Direito Democrático.
São formas de atuação da Casa dos Conselhos
visando atingir suas finalidades:
desenvolver projetos com a comunidade
relacionados ao exercício da cidadania;
promover palestras, ações educativas e parcerias
com Escolas Municipais da Rede Pública;
dar publicidade aos atos dos Conselhos
Municipais;
conceder assistência técnica e institucional, diretamente ou por meio de
parcerias, para auxiliar o funcionamento de entidades de representação popular
que apresentarem problemas crônicos de funcionamento;
realizar encontros e recebimento de sugestões e
apontamentos pelas Entidades da Sociedade Civil Organizada e pelo cidadão.
A direção, a administração da Casa dos Conselhos será realizada
por um Coordenador de livre indicação e exoneração do Chefe do Executivo
Municipal e /ou por delegação do Secretário Municipal de Desenvolvimento.
O Coordenador poderá ser titular ou suplente de
Conselheiro, desde que seja indicado pelo
Secretário de Desenvolvimento Social, nas vagas de sua competência.
Os Conselhos Municipais, em cumprimento da Lei Federal n°
12.527/2011, serão obrigados a disponibilizar para o Coordenador da Casa dos
Conselhos, para os fins de arquivos, organização e administração, as atas das
respectivas reuniões devidamente assinadas, imediatamente, após as respectivas
aprovações na forma regimental.
A Casa dos Conselhos deverá manter arquivo organizado dos
documentos pertinentes aos Conselhos Municipais, para consulta pública
ressalvada os casos de sigilo previstos na Lei Federal n° 12.527/2011,
obedecido o procedimento para a decretação do sigilo disposto no mesmo diploma
legal.
Os Conselhos Municipais deverão manter atualizados na Casa dos
Conselhos os atos de nomeação de seus membros, regimento interno e todos os
documentos pertinentes às suas constituições.
O não cumprimento do disposto neste artigo sujeitar-se-ão aos
responsáveis pelos Conselhos, as sanções previstas na Lei Federal n°
12.527/2011 e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n° 8.429/1992)
por violação ao princípio da publicidade, garantindo lhes o princípio do
contraditório e da ampla defesa.
O(a) Coordenador(a) fará reunião conjunta ou encontro pessoal com os
presidentes dos Conselhos, cujo objetivo, será ouvi-los sobre questões referentes ao bom andamento e do
melhoramento do funcionamento da Casa dos Conselhos.
Em atendimento ao princípio do interesse público, os servidores
públicos integrantes da Casa dos Conselhos, a fim de exercerem,
satisfatoriamente suas funções, poderão ser afastados de suas atividades
originais, para trabalhar nas atividades afetas a Casa dos Conselhos, por 8 horas
diárias, vedada a configuração de desvio de função.
As reuniões da Casa dos Conselhos são públicas
e em horário que permita a participação popular.
Os visitantes poderão obter cópia de documentos, no prazo máximo
de 15 dias, após a aprovação da ata, nos termos regimental.
O Presidente de cada Conselho ou Secretário responsável pelo agendamento
das reuniões deverá comunicar, expressamente ou através de mensagem eletrônica
ao Coordenador da c Casa dos Conselhos, com a antecedência mínima de 7 (sete)
dias, e informar sobre a data e a pauta da reunião pretendida, devendo
confirmar o agendamento no prazo de 02 (dois) dias úteis.
Em caso de urgência, legalmente fundamentada pela respectiva
Instituição, a Casa dos Conselhos poderá excepcionalmente marcar a reunião em outro local, respeitado o
princípio da imparcialidade e da publicidade.
A Casa dos Conselhos deverá divulgar relatório anual de suas
atividades dando ênfase sobre as medidas tomadas no sentido de fomentar a
participação popular nas decisões municipais para assessorar gestão de Governo.
O Poder Executivo, através da pasta da Secretaria de Desenvolvimento Social ou da Secretaria que entender pertinente, deverá fornecer apoio material e humano, necessário ao funcionamento da Casa dos Conselhos garantindo a consecução de sua finalidade.
Os recursos mencionados no caput
poderá incluir a capacitação dos membros da Casa dos Conselhos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ao Controle Social que tem sua concepção advinda da Constituição Federal de 1988 e da Lei 12527/2011, enquanto instrumento de efetivação da participação popular no processo de gestão político-administrativa- financeira e técnico-operativa, com caráter democrático e descentralizado. Por exigência da lei Federal, necessários se faz o criação da CASA DOS CONSELHOS, espaço físico e estrutura de apoio comum, garantindo acessibilidade a todos os conselhos, fóruns e comitês municipais vinculados às Secretarias Municipais, para ampliar o diálogo e a cooperação entre o Governo e a sociedade civil, propiciando um espaço de participação dos cidadãos na elaboração e na fiscalização das políticas públicas.
Com a representação do executivo municipal, de instituições setoriais
e das comunidades organizadas, que elegem seus membros com a representação do
executivo municipal, de instituições setoriais e das comunidades organizadas,
que elegem seus membros.
A mudança dessa realidade exige medidas de parcerias para
implantar a prática, dentre elas a divulgação na pagina do site oficial da
Prefeitura com ampla divulgação dos horários de Funcionamento dos conselhos que
comprovadamente ampliará a divulgação dos atos e gestão de governo e demais dos
gestores públicos.
Nesse
sentido a propositura apresentada, para a qual conto com os nobres pares para
aprovação desta matéria.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em