Fico autorizado o retorno às aulas escolares no município de Jardim - MS.
As aulas de que tratam o ortigo anterior abrangem os escolas do rede público e privado, os quais deverão ocorrer após aprovação pelo Departamento de Vigilância Sanitário Municipal do devido protocolo de Biossegurança aplicável ao setor que deverá ser apresentado pelo escola solicitante.
O descumprimento do disposto no artigo anterior acarretará as seguintes sanções, podendo ser cumulativas, tais como:
advertência;
multa e/ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento-ALF;
A multo que trata este artigo poderá ser de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais] por item de descumprimento previsto neste decreto.
As medidas previstas neste Decreto entram em vigor no doto de suo publicação, revogando-se os disposições em contrário
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em