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Decreto nº 116/2021 - 10 de junho de 2021


"Dispõe sobre a nomeação de Comissão provisória para fins específicos de revisão e análise da folha de pagamento, e dá outras providências."
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, prefeita do município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município; Considerando, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de pessoal como forma a garantir o equilíbrio das contas públicas; Considerando, a necessária adoção de medidas tendentes á conformação das despesas das despesas totais de pessoal ao percentual sobre as receitas correntes estabelecido na forma do artigo 169,da Constituição Federal, regulamentando pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000; Considerando, a necessidade contínua de acompanhamento a redução das despesas com pessoal e encargos sociais, que tem um peso significativo no orçamento do Município; Considerando, o que dispõe a alínea "b" do inciso II do artigo 20, da Lei Federal n° 101/2000; Considerando, o disposto no artigo 22 e seus parágrafos e incisos da Lei federal n° 101/2000; Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens públicos em prol do coletividade. DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim - MS, 10 de junho de 2021.
Decreto nº 116/2021 - 10 de junho de 2021

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em