"Dispõe sobre a nomeação de Comissão provisória para fins específicos de revisão e análise da folha de pagamento, e dá outras providências."
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, prefeita do município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município;
Considerando, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de pessoal como forma a garantir o equilíbrio das contas públicas;
Considerando, a necessária adoção de medidas tendentes á conformação das despesas das despesas totais de pessoal ao percentual sobre as receitas correntes estabelecido na forma do artigo 169,da Constituição Federal, regulamentando pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000;
Considerando, a necessidade contínua de acompanhamento a redução das despesas com pessoal e encargos sociais, que tem um peso significativo no orçamento do Município;
Considerando, o que dispõe a alínea "b" do inciso II do artigo 20, da Lei Federal n° 101/2000;
Considerando, o disposto no artigo 22 e seus parágrafos e incisos da Lei federal n° 101/2000;
Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens públicos em prol do coletividade.
DECRETA:
Fica nomeada Comissão provisória para fins específicos de revisão e análise da folha de pagamento, com as seguintes atribuições:
I -
revisar todos os eventos utilizados no sistema de folha de pagamento, conferindo se estão de acordo com a legislação vigente e legislação federal, visando dar legalidade aos eventos;
II -
Analisar e identificar na folha de pagamento as concessões de gratificações adicionais concedidos de forma indevida e ilegal;
III -
analisar e discorrer com cada Secretário Municipal a necessidade real dos contratos temporários e nomeações existente em cada Secretaria, visando a redução de despesas de pessoal;
IV -
propor as ações imediatas, a médio prazo, e a longo prazo que resulte em medidas eficientes para redução de despesas com pessoal;
V -
entre outras medidas,
Art. 2°
A Comissão provisória para fins específicos de revisão e análise da folha de pagamento será composta pelos seguintes membros;
PRESIDENTE:
Tom Aparecido Rodrigues Baltha - Assessor Jurídico
MEMBROS:
Tâmara Sanches
Pimentel Otre - Secretária de Governo
Kelly Andrade Castilho - Gerente de Auditoria
Marilze Nedir
Alves Grubert - Gerente de Departamento de Projetos
Cleide Antônia Dias Portilho - Secretária de
Finanças e Administração
Art. 3°
Os membros da
Comissão referida no artigo I°, deverão exercer suas funções na Comissão todas as terças e quintas
feiras e com prioridade sobre as demais atribuições do seu cargo, de forma a
garantir o cumprimento das medidas estabelecidas por este decreto.
§ 1°
-
As atividades da Comissão não serão
remuneradas;
§ 2°
-
A comissão poderá solicitar, a qualquer tempo, a colaboração de qualquer
outro servidor municipal, para bom andamento dos trabalhos; o
Art. 4°
A Controladoria Geral do Município representada
pela Controladora
Geral, fara o acompanhamento de todas as reuniões realizadas pela comissão e
contribuirá ao desenvolver as competências e atribuições de responsabilidade do
Órgão.
Art. 5°
Fica determinado que até que seja emitido relatório final dos
trabalhos atribuídos a esta comissão, a folha de pagamento não poderá sofrer
alterações com novos nomeados ou contratados.
Parágrafo único.
-
as determinações do art. 5o terá tão somente
exceção para atendimento dos serviços que tratam diretamente no combate ao
COVID 19 e outras situações autorizadas pela prefeita municipal.
Art. 6°
O Departamento de pessoal deverá provisoriamente encaminhar as
alterações mensais realizadas na folha de pagamento para serem submetidas e
autorizadas previamente pela Comissão.
Art. 7°
A Comissão terá um prazo de 60 (sessenta dias) para apresentar relatório
conclusivo das decisões e das ações tomadas objetivando a redução das despesas
de Pessoal.
Art. 8°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Jardim - MS, 10 de junho de 2021.
Decreto nº 116/2021 -
10 de junho de 2021
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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