Luto Oficial no Município de Jardim, por 03 (três) dias contados desta
data, pelo falecimento do Senhor JOSÉ FRANCISCO DA SILVA FILHO,
que em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Jardim-MS, tendo
exercido o cargo de Presidente da Câmara e Vereador.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de maio de 2021