Lei Ordinária nº 1374/2007 -
17 de dezembro de 2007
INSTITUI NO ÂMBITO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL A DISTINÇÃO HONORIFICA "SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO" E DÁ OUTRAS
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituído no âmbito do funcionalismo público municipal, sejam elas do Executivo, da Administração Direta, Indireta, Fundações e Câmara Municipal, as distinções honorificas denominada “SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO”.
Parágrafo único.
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A distinção honorífica de que trata a presente lei, é outorgada em forma de diploma, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim MS.
Art. 2º.
A proposição apresentada pelo vereador deverá ser acompanhada de uma breve justificativa evidenciando a propositura da homenagem
Parágrafo único.
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A honraria deverá ser apresentada até 30 de junho de cada ano, e será em número de 01(uma), por Vereador a cada Sessão Legislativa.
Art. 3º.
A Sessão Solene de entrega da distinção honorífica, será na Câmara Municipal, conforme prescreve o Regimento Interno.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
Lei Ordinária nº 1374/2007 -
17 de dezembro de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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