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Decreto nº 99/2021 - 18 de maio de 2021


Abre crédito adicional suplementar, em favor da Prefeitura Municipal de Jardim, no valor que menciona, para os fins que especifica.
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. Conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1997/2020 de 17 de dezembro de 2020 e os dispositivos do art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964. CONSIDERANDO, CONVÊNIO PLATAFORMA+BRASIL N° 909132/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/MAPA E MUNICÍPIO DE JARDIM DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 18 de maio de 2021
Decreto nº 99/2021 - 18 de maio de 2021

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

PREFEITA MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em