Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Decreto nº 105/2021 - 28 de maio de 2021


Estabelece o Plano de Ação do SIAFIC no âmbito do Município de Jardim-MS, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal do Município de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista as disposições contidas no Decreto Federal n° 10.540/2020 e Considerando que a transparência da gestão fiscal do município em relação à adoção do Sistema Único e Integração de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade; Considerando que o SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação, entre outros, das transações e procedimentos contábeis previstos no Decreto Federal supracitado; Considerando que o plano de ação elaborado para o município deve ser disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público; Considerando que os procedimentos contábeis do SIAFIC observarão as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o § 2o do art. 50 da Lei Complementar n° 101, de 2000, relativa à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais; Considerando que é necessário a elaboração do plano de adequação ao padrão mínimo de qualidade do SIAFIC no âmbito do município bem como deve ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público até I° de janeiro de 2023; DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 28 de maio de 2021.
Decreto nº 105/2021 - 28 de maio de 2021

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

PREFEITA DE JARDIM

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em