Fica
estabelecido o plano de ação votado para a adequação às disposições do Decreto
Federal n° 10.540/2020 no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos
de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária,
Administração Financeira e Controle-SIAFIC, conforme constante no Anexo Único
deste Decreto.
Fica
instituída a Comissão Especial responsável pelos procedimentos e
desenvolvimento das ações necessárias para a elaboração e implementação do plano
de adequação ao padrão mínimo de qualidade do SIAFIC no âmbito do município de
Jardim-MS, conforme prevê o Decreto Federal 10.540/2020.
A comissão especial de que trata o art. Io será composta pelos
seguintes servidores:
Elvio Luiz Ortega Lopes / Contador (Coordenador);
Marilze
Nedir Alves
Grubert / Gerente de Departamento de Projetos (membro);
Rozeli Alves Fernandes/Analista de Controle Interno (membro).
Os servidores
designados para compor a comissão especial referenciada no caput não poderão integrar a
comissão de licitação, serem designado pregoeiros ou fiscal do contrato
relativo à contratação do SIAFIC.
Os membros da
referida comissão não serão remunerados, sendo as funções desempenhadas
consideradas de relevância pública.
Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
PREFEITA DE JARDIM
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em