Fica instituída a tabela
reajustada das tarifas de prestação de serviço de transporte de
passageiros em veículo - TÁXI, cujos valores estão instituídos na tabela abaixo:
Os permissionários dos
serviços de táxi deverão fixar cópia da tabela instituída neste Decreto em
local visível no interior do veículo para observação dos usuários.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial ao Decreto n° 143/2017 de 07 de dezembro
de 2017.
DRA. CLEIDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em