O caput do artigo 27, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente e ordinariamente na sede do município, de 02 de Fevereiro a 15 de Julho e de 01 de Agosto a 22 de Dezembro.
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, em Sessão Legislativa Ordinária, no período de 02 de fevereiro a 15 de julho e de 1- de agosto a 22 de dezembro.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
VER. GLÁUCIO CABREIRA DA COSTA
Presidente do Poder Legislativo
VER. JOSÉ AMARURY SOARES LOPES
1° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em