O "caput" do art. 132, da Lei orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
até 30 de outubro do primeiro exercício financeiro, o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente e será devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
até 30 de maio de cada exercício financeiro, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
até 30 de outubro de cada exercício financeiro, o projeto de lei orçamentária do Município e será devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VER. GLÁUCIO CABREIRA DA COSTA
Presidente do Poder Legislativo
VER. JOSÉ AMAURY SOARES LOPES - PDT
1° Secretário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em