Lei Ordinária nº 1375/2007 -
17 de dezembro de 2007
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CERTIFICADO AMIGO DO ESPORTE E DÁ OUTRAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituído o Certificado Amigo do Esporte para as pessoas físicas ou jurídicas que participarem de iniciativas visando ao desenvolvimento do esporte no município de Jardim.
Art. 2º. Será considerado Amigo do Esporte, a pessoa física ou jurídica que patrocinar, estimular, divulgar ou colaborar de alguma forma para apoiar o desenvolvimento do esporte no Município de Jardim;
Art. 3º.
O Certificado Amigo do Esporte poderá ser utilizado por pessoas físicas ou jurídicas em o quaisquer tipos de peças publicitárias para divulgação de apoio ao esporte.
Art. 4º. O Certificado Amigo do Esporte será concedido pelo Núcleo do Esporte, através da Gerência de Educação, após a análise feita pela Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer. Turismo e Assistência Social da Câmara Municipal de Jardim, através de seus membros.
Parágrafo único. - A permissão de uso do Certificado Amigo do Esporte será válida por um ano, podendo ser renovada, a critério da SMECT.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
Lei Ordinária nº 1375/2007 -
17 de dezembro de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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