A partir de 06/04/2020 ficam revogadas as restrições constantes no Decreto n. 038/2020 o qual "Altera o Decreto n°031/2020 de 19 de março de 2020 que " Altera o disposto no paragrafo 4° de Artigo 2° do Decreto 024/2020..." e o Decreto n° 033/2020, de março de 2020 que para prevenção do contágio da doença COVID - 19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS-CoV02)", e dá outras providência."
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 038/2020 de 20 de março de 2020, e poderão ser reavaliados a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em