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Decreto nº 65/2021 - 30 de março de 2021


" DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DE IMPRESA OFICIAL PARA DIVULGAÇÃO DE ATOS E FATOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim- MS, 30 de março de 2021.
Decreto nº 65/2021 - 30 de março de 2021

DRA. CLEIDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em