Fica revogado o artigo 8° do decreto n. 004/2021 de 06 de janeiro de 2021.
Fica Regulamentado o horário de expediente do
Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Jardim/MS, de segunda a sexta-feira
das 07h às 13h, sem intervalo.
Todos os servidores deverão ficar de sobreaviso
para casos de eventual necessidade de serviço do setor.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal - MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em