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Decreto nº 60/2021 - 25 de março de 2021


Institui a Comissão Municipal de Monitoramento de Protocolo de Volta ás Aulas e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do município: Considerando as orientações da organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a proliferação do coronavírus através de aglomerações de pessoas. Considerando o Parecer n. 05/2020 do Conselho Nacional de Educação, com orientações para o retorno ás atividades presenciais da educação. DECRETA:

📋 Índice da Lei

JARDM -MS, 25 DE MARÇO DE 2021.
Decreto nº 60/2021 - 25 de março de 2021

DRA, CLEDIANE ARECO MATEZENBACHER

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em