PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DO IPTU/2021 E ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, ALTERA O DECRETO N° 148/2020, REVOGADA O DECRETO 054/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a atual crise de saúde COVID-19, que assola o Brasil e o Mundo:
CONSIDERANDO que, para tentar conter a Pandemia causado pelo Covid-19, os governos Estaduais e Municipais implantaram medidas de isolamento social, toque de recolher e controle total sobre as ações de saúde do município;
CONSIDERANDO o Decreto n. 42/2021 que declara a situação de emergência em saúde pública do município de Jardim/MS:
CONSIDERANDO que , essas medidas trazem graves consequência financeiras, diminuição da movimentação econômica, desemprego e as empresas passem pela maior crise financeira já vista na história do Brasil;
CONSIDERANDO que a prorrogação de prazo do IPTU/2021 e alvarás de funcionamento , ajudam a conter os impactos sociais e econômicos que estão sendo caudados pela Pandemia:
DECRETA:
Os incisos I e II do Art. 3° do Decreto n° 148/2020, passam a vigorara com a seguinte redação:
I -Para pagamento em cota única,20% (vinte por cento), de desconto até o vencimento em 15 de abril de 2021;
II -Para pagamento em até 07 (sete), parcelas, com desconto de 10% (dez por cento) até o vencimento das respectivas parcelas:
a) -Primeiro parcela vencimento em 15 de junho de 2021;
b) -Segunda parcela vencimento em 15 de julho de 2021;
c) -Terceira parcela vencimento em 16 de agosto de 2021;
d) -Quarta parcela vencimento em 15 de setembro de 2021.
e) -Quinta parcela vencimento em 15 de outubro de 2021;
g) -Sétima parcela vencimento em 15 de dezembro 2021;
f) -Sexta parcela vencimento em 16 de novembro de 2021;
Art. 2°Os Alvarás de funcionamento passarão a vigorar com as seguintes datas de vencimentos:
a) -
Primeira parcela vencimento em 10 de junho de 2021:
b) -Segunda parcela vencimento em 12 de julho de 2021;
c) -Terceira parcela vencimento em 10 de agosto de 2021;
d) -Quarta parcela vencimento em 10 de setembro 2021;
e) -Quinta parcela vencimento em 13 de outubro de 2021;
Art. 3°Os contribuintes que optarem em pagar o IPTU nas datas previstas deste Decreto deverão procurar o Setor de Tributação deste Município, para fins de retirar novos carnês para quitação.
Art. 4°Ás prorrogações do prazo a que se refere esse Decreto não implicam direito á restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 5°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o DECRETO 054/2021, bem como as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 22 DE MARÇO DE 2021.
Decreto nº 59/2021 -
22 de março de 2021
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.