Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Decreto nº 49/2021 - 08 de março de 2021


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA COV1D-19, PARA AS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do município. Considerando o disposto nos artigos 17 e 32 da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Considerando as orientações da organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a proliferação do Coronavírus através de aglomerações de pessoas. Considerando o Parecer n. 05/2020 do Conselho Nacional de Educação, com orientações para o retorno às atividades presenciais da educação. DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim - MS, 08 de março de 2021.
Decreto nº 49/2021 - 08 de março de 2021

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita de Jardim - MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em