DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA COV1D-19, PARA AS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do município.
Considerando o disposto nos artigos 17 e 32 da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Considerando as orientações da organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a proliferação do Coronavírus através de aglomerações de pessoas.
Considerando o Parecer n. 05/2020 do Conselho Nacional de Educação, com orientações para o retorno às atividades presenciais da educação.
DECRETA:
XI -
REPRESENTANTES DOS CENTROS INTEGRADOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Titular: Carla Gabriely Espíndola Mundier
Suplente: Luciléia Araújo Nunes
Art. 2°
A Comissão Municipal de
Gerenciamento da Pandemia COVID-19 se destitui imediatamente após ato legal das
autoridades políticas e sanitárias para o retorno das atividades escolares
regulares.
I -
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Aparecida da Silva Jacob
Suplente: Aparecida Pereira Pádua de Barros
Jardim - MS, 08 de março de 2021.
Decreto nº 49/2021 -
08 de março de 2021
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita de Jardim - MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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