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Decreto nº 40/2019 - 08 de maio de 2019


DECLARA LUTO OFICIAL EM JARDIM PELO FALECIMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SANDRA REGINA ALEZ HERTER PEREIRA.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. CONSIDERANDO o falecimento da servidora pública municipal; CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados d municipalidade no decorrer de sua vida profissional como cidadã e servidora pública; CONSIDERANDO o consternamento da comunidade jardinense de seus familiares e amigos; e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã respeitável; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público jardinense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade. DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 08 de maio de 2019.
Decreto nº 40/2019 - 08 de maio de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal de Jardim - MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em