Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 0
042/2003 - Código Tributário
do Município de Jardim-MS, a Unidade Fiscal do Município de
Jardim-MS, para o exercício do mês de maio/2019, tem seu valor atualizado para R$ 36,93 (trinta e
seis reais, noventa e três centavos;
Todas as tabelas de impostos e
taxas municipais que utilizam como parâmetro de referência a Unidade Fiscal do
Município de Jardim-MS - UFMJ, terão seu valor em real convertidos pelo valor
definido neste Decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as dispoições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em