Ficam convocados os candidatos abaixo descritos, com a
classificação homologada, em virtude do processo seletivo simplificado para
contratações por tempo .determinado, no âmbito da Prefeitura Municipal.
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VISITADOR DOMICILIAR
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Os convocados citados no artigo anterior deverão comparecer no
Departamento de Recursos Humanos, até 3(três) di0s contados da publicação desse
decreto, em horário oficial de expediente, munidos dos documentos constantes no Edital n.° 008/2018.
O não comparecimento no prazo previsto, ou, a não apresentação de qualquer documento elencado no artigo 2o-, do presente Decreto, importarão na automática renuncia à convocação por parte do candidato.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal de Jardim - MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em