Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n.0
042/2003 Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade Fiscal do
Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de março/2019,
tem seu valor atualizado para R$ 36,45 (trinta e seis reais, quarenta e cinco
centavos).
Todas as tabelas de impostos e taxas municipais que utilizam como
parâmetro de referência a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ,
terão seu valor em real convertidos pelo valor definido neste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em