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Decreto nº 110/2018 - 20 de dezembro de 2018


"DISPÕE SOBRE O PLANO DE CISTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JARDIM, CONFORME DETERMINA A LEI MUNICIPAL N° 072/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 76, Inciso VII e no paragrafo único do art, 84 da Lei Complementar n° 045/2005 e §2° do art. 2° da Lei Complementar n°072/2010, Lei Federal n°9.717/1998, Portaria MPS N° 403/2008, Portaria MPS N°746/2011 e Portaria Conjunta STN/SOF n° 02/2010, Considerando a necessidade de comprovar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jardim -IPJ, e, Considerando os resultados do relatório técnico apresentando quando da reavaliação atuarial anual [ data base de 31 de dezembro de 2017]. DECRETA:

📋 Índice da Lei

JARDIM-MS, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Decreto nº 110/2018 - 20 de dezembro de 2018

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em