Ficam exonerados todos os
ocupantes de cargos isolados de provimento em comissão de direção e
assessoramento superior e de assistência direta e intermediária da estrutura
organizacional do Poder Executivo Municipal, empossados nesses cargos em data anterior a 04 de Janeiro
de 2021.
O disposto neste artigo se
aplica também às dispensas das funções gratificadas.
Os casos excepcionais, poderão ser mantidos, de acordo com autorização
expressa da Prefeita Municipal.
Fica delegada ao Chefe de
Departamento de Recursos Humanos a competência para preparar atos declaratórios
individuais formalizando, para fins de registro funcional, as exonerações e
dispensas de que tratam este Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Clediane Areco Matzenbacher
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em