AUTORIZANDO A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - IFMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação da área de 8,0333 há, referente a matrícula 18.321, cuja mesma foi adquirida pelo Município, conforme Lei n° 1.536/2011, e desmembrada da Faz. Jardim São Francisco, a fim de ser construída no Município de Jardim o Instituo Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS.
Art. 2°.
A transferência do imóvel de que trata o art. l, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor o previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde deverá constar o prazo de 02 (dois) anos, para ser construída as instalações necessárias para o funcionamento do Instituto Federal de Educação do Mato Grosso do Sul - IFMS, campus de Jardim/MS, sob pena de reversão automática do imóvel ao município, podendo ser renovado tal prazo a critério da municipalidade por igual período.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM - MS, 12 DE ABRIL 2012.
Lei Ordinária nº 1615/2012 -
12 de abril de 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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