Designar os servidores Nyelli Simone Portela da Cunha e Eliene Cardoso de Oliveira como Pregoeiros Oficiais do município.
A investidura dos servidores especificadas nas arts. 1° e 2° deste Decreto perdurará pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido por igual período a totalidade de seus membros na respectiva função, não excedendo á 02 (dois) anos, salvo autorização da Chefe do Poder Executivo Municipal.
A investidura dos servidores especificadas nas arts. 1° e 2° deste Decreto perdurará pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido por igual período a totalidade de seus membros na respectiva função, não excedendo á 02 (dois) anos, salvo autorização da Chefe do Poder Executivo Municipal.
coordenar o processo licitatório;
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço;
analisar e julgar as devidas condições de habilitação;
indicar o vencedor do processo licitatório;
conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
solicitar acompanhamento ou parecer da assessoria jurídica ou procuradoria jurídica do Município, quando necessário;
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em