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Decreto nº 109/2018 - 19 de dezembro de 2018


Notifica do lançamento de ofício do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2019, do Município de Jardim/MS, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 19 de dezembro de 2018.
Decreto nº 109/2018 - 19 de dezembro de 2018

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em