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Decreto nº 87/2019 - 03 de dezembro de 2019


Designa pregoeiros e equipe de apoio e dá outras providências
O Prefeito do Município de Jardim-MS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 3o, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no inciso II do art. 7o, II, o Anexo ao Decreto n. 3.555, de 8 de fevereiro de 2000, e no art. 10, do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, RESOLVE:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 03 de dezembro de 2019.
Decreto nº 87/2019 - 03 de dezembro de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em