Fica instituído, no Município de Jardim, o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, a ser coordenado pela Gerência de Saúde.
Os estabelecimentos que comercializem produtos armazenados em embalagens descartáveis ficam obrigados a instalar, nos próprios estabelecimentos, em local de fácil visualização e adequadamente sinalizados, "containers" para recebimento das embalagens.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de novembro de 2009