Fica autorizado horário especial e facultativo
de funcionamento do comércio local para a última quinzena do mês de dezembro de
2019, nos dias e horários que abaixo menciona:
Entre os dias 17 a 23 de dezembro de 2019; e 26 a 30 de dezembro de 2019, o horário de funcionamento será das 07h às 22h, exceto aos comércios enquadrados como essenciais;
Para os dias 24 e 31 (véspera de feriados) das 07h ás 18h, exceto aos comércios enquadrados como essenciais;
e para os dias 22 a 29 de Dezembro (domingo) - possam ser das 07h ás 18h, exceto aos comércios enquadrados como essenciais;
Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços deverão afixar
em local visível do público o horário especial de funcionamento de que trata
este Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em