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Decreto nº 92/2019 - 19 de dezembro de 2019


Determina o horário especial de funcionamento do Comércio local no mês de Dezembro de 2019 e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo parágrafo segundo do ar-tigo 176 da Lei n. 225/67, e ainda, CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar ao comércio em geral a oportunidade para fomentar as vendas e a geração de novos empregos e rendas durante as festividades de final de ano; CONSIDERANDO que se trata de medida que beneficia aos consumidores que poderão realizar suas compras com maior elasticidade de durante o mês de dezembro em horários alternativos; DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 16 de dezembro de 2019
Decreto nº 92/2019 - 19 de dezembro de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em